08 setembro, 2011

Lei do Couvert

Não é fantástico quando você senta em um restaurante e logo em seguida um garçom chega com aqueles aperitivos para esperar o almoço? E depois você descobre o fantástico  valor embutido na conta.
Isso está para acabar segundo a nova lei sancionada pelo governador do estado de SP.



Todos os restaurantes, lanchonetes e bares do Estado terão de informar aos clientes o preço e a descrição do couvert antes de servir a entrada. Caso contrário, o consumidor fica livre do pagamento.

O restaurante que descumprir a regra está sujeito a multa, que varia de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de reincidência, o local pode ser interditado. Os estabelecimentos têm 30 dias de prazo para se adequar à nova regra.

A lei também proíbe o estabelecimento de colocar o couvert na mesa sem que o cliente peça, a não ser que ele seja gratuito.

O governador vetou um artigo que previa porções individuais do aperitivo, com cobrança apenas de quem consumisse. Na maioria das casas, a entrada normalmente é servida em um mesmo recipiente, independentemente do número de pessoas. Segundo Alckmin, estabelecer por lei o oferecimento de porções individuais interferiria na atividade dos empreendedores do setor.

Por tanto fique atento pois você pode exigir esse direito.

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