07 junho, 2011

Scooby para maiores


Distribuidora de bebidas é notificada a retirar Scooby Doo de fachada em MT

O Ministério Público Estadual (MPE) notificou uma distribuidora de bebidas de Barra do Garças, a 516 quilômetros de Cuiabá, a retirar da fachada do estabelecimento imagens do Scooby Doo, conhecido personagem de desenho animado.
A promotora Carla Marques Salati, da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, considera que as características psicológicas específicas de crianças e adolescentes fazem com que esta parcela da população mereça atenção especial na regulação da publicidade.
“Boa parte dos hábitos das crianças e, em especial, seus hábitos de consumo, ainda em formação, são 'cultivados' pela publicidade a que estão submetidas diariamente”, frisa a promotora, em trecho da notificação. Segundo ela, a prática é vedada pelo Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Outra observação feita pela promotora é de que, por serem considerados hipossuficientes, crianças e adolescentes são titulares de proteção integral no ordenamento jurídico e são vistos como extremamente vulneráveis para fins do Código de Defesa do Consumidor.
Caso as medidas recomendadas não sejam acatadas no prazo máximo de 10 dias, o proprietário do estabelecimento comercial deverá responder a ação judicial.

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